Quando cumprir a lei chega a ser marketing
Thursday, December 10, 2009, 12:26 -
Artigo InéditoPosted by Administrator
Marketing é satisfazer necessidades e superar expectativas. É deixar o cliente satisfeito. Portanto, muitas rotinas e procedimentos dentro de uma escola podem não estar relacionadas diretamente ao Departamento de Marketing, mas podem fazer muita diferença na relação com os clientes, como o fato das instituições de ensino seguirem a legislação.
Pois bem, esse ano o Ministério da Educação (MEC) resolveu deixar mais clara a lei 12.013 que determina qual informação as escolas devem prestar aos pais ou responsáveis. Até então as escolas não eram obrigadas a repassar informações aos pais ou responsáveis – elas se limitavam a informar ao “pagante”, aquele que está legalmente ligado à instituição em contrato. Acontece que, no caso de pais separados, a coisa se complica um pouco.
Geralmente, um dos genitores ou responsáveis legais delega o pagamento para a parte convivente com o aluno (criança ou adolescente). Um paga pensão. E, com o dinheiro da pensão, a outra parte é que é encarada como pagante pela escola. Ou seja: uma das partes fica totalmente sem acesso às informações escolares do seu filho; não recebe boletins, nem relatórios para acompanhar o desenvolvimento e o aproveitamento da criança ou adolescente na escola. O MEC resolveu então intervir nisso, com a redação do artigo VII da LDB: VII – informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola (redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009).
Mas, como sabemos, o MEC não tem poder de polícia para punir ou repreender as escolas que não fazem isso, ou seja, que não cumprem essa nova lei. E, infelizmente, existem casos de instituições de ensino que não estão atendendo a essa nova exigência. Um grande amigo meu, por exemplo, passou por este problema e, acreditem, até tentou contato com o MEC em Brasília (DF), que o orientou a entrar em contato com a Secretaria da Educação, que, por sua vez, solicitou que o reclamante escrevesse uma solicitação e a enviasse por correio para que ela possa tomar as devidas providências – não aceitam por e-mail. A Secretaria então apresenta a reclamação para a escola e volta a contatar o reclamante. E assim segue a novela.
Novela que poderia ser evitada se a escola visse nisso uma forma de superar as expectativas do meu amigo. Isso mesmo: cumprindo a lei (que ninguém cumpre) a escola estaria fazendo marketing e ganhando pontos.
Se eu tivesse uma escola, não só faria questão de dar atenção especial aos pais não conviventes, mas até desenvolveria atividades com eles e seus filhos. Como é na sua escola?